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Despacho - 3 - SACP - (113768)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À Mesa Diretora, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 12 de março de 2024
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 12/03/2024, às 10:52:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (113743)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Projeto de Lei Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Dispõe sobre a instalação de dispensador de absorvente higiênico nos banheiros públicos femininos do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta lei dispõe sobre a instalação de dispensador de absorvente higiênico nos banheiros públicos femininos do Distrito Federal.
Art. 2º Os banheiros públicos femininos localizados no Distrito Federal devem contar com dispensador de absorvente higiênico.
Parágrafo único. Considera-se banheiro público feminino todo banheiro destinado ao uso das mulheres e que esteja localizado em equipamento público, prédio público ou edifício público, tais como escolas, hospitais, terminais rodoviários, parques, órgãos e entidades públicos.
Art. 3º A usuária do banheiro público feminino terá acesso ao absorvente higiênico mediante pagamento, em valor que não exceda R$ 0,50 a unidade.
Art. 4º O custo unitário do absorvente higiênico que exceder o valor pago pela usuária será subsidiado pelo Poder Público, mediante utilização do orçamento destinado à saúde da mulher.
Art. 5º O Poder Executivo deve regulamentar a presente lei em até 90 dias de sua publicação.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei visa a obrigar o Poder Público a instalar nos banheiros públicos femininos dispensador de absorventes higiênicos, para retirada mediante pagamento.
O Distrito Federal possui 2 leis que tratam da distribuição gratuita de absorventes. A Lei nº 6.569, de 5 de maio de 2020, institui a Política de Atenção Integral à Saúde da Mulher – PAISM no Distrito Federal e dá outras providências. O inciso IV do § 1º do art. 2º prevê o acesso absorventes higiênicos a pessoas em situação de vulnerabilidade econômica e social em unidades básicas de saúde e a adolescentes nessas condições nas escolas da rede pública de ensino. Já a Lei nº 7.423, de 28 de fevereiro de 2024, dispõe sobre o fornecimento de absorventes higiênicos para população em situação de rua.
Em nível federal, a Lei nº 14.214, de 6 de outubro de 2021, institui o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual. O art. 3º da lei prevê a oferta gratuita de absorvente higiênico feminino para estudantes de baixa renda matriculadas em escolas da rede pública de ensino, mulheres em situação de rua ou em situação de vulnerabilidade social extrema, mulheres apreendidas e presidiárias, recolhidas em unidades do sistema penal e mulheres internadas em unidades para cumprimento de medida socioeducativa.
Essas 3 leis demonstram uma clara preocupação em relação ao uso e disponibilização de absorventes higiênicos pelas mulheres.
O escopo desse projeto é facilitar o acesso a item de higiene pessoal tão importante para as mulheres. E a um custo que seja acessível à maioria da população feminina, que se veja em uma necessidade urgente de acesso a um absorvente higiênico.
Quanto ao aspecto orçamentário, cabe salientar que a proposição não importa em aumento de despesa, vez que o custo para sua efetivação pode ser absorvido pelos programas de trabalho constantes do Quadro de Detalhamento do Poder Executivo destinados à saúde da mulher.
Demonstrada a importância da medida proposta, solicito o apoio dos colegas parlamentares para a aprovação do presente projeto de lei.
Sala das Sessões, em …
Deputado JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 12/03/2024, às 17:25:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (113745)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº DE 2024
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde - SES/DF, o encaminhamento de informações sobre a desinstitucionalização para o Hospital São Vicente e os dados e protocolos existentes das residências terapêuticas, pós-fechamento da Ala de Tratamento Psiquiátrico do Sistema Prisional- ATP.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. art. 60, incisos XVI, XXXII e XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e nos termos do art. 40, inciso I, alíneas a e b do Regimento Interno desta Casa, à Secretaria de Estado de Saúde o encaminhamento de informações em relação aos questionamentos abaixo:
a) Quais serão os procedimentos adotados, para que ocorra a desinstitucionalização do Hospital São Vicente?
b) Quais serão as medidas adotadas para quem for encaminhado para internação ambulatorial e/ou hospitalar? Os pacientes ficarão internados em outras unidades de atendimento?
c) O Hospital São Vicente de Paulo vai continuar funcionando?
d) Para quais unidades haverá referenciamento dos pacientes atualmente internos do Hospital São Vicente de Paula? Quais unidades da RAPS (Rede de Atenção Psicossocial) possuem qualificação e estrutura para integrar a política de assistência sem internação desses pacientes?
e) Há serviços de residência terapêutica em funcionamento no DF?
f) Existe fluxo integrado entre a SEDES/SES/SEAPE para o acolhimento, encaminhamento, atendimento dos pacientes das ATP? Caso positivo, qual?
g) Quais serão os procedimentos adotados, para acolher e atender os pacientes nesse processo de desinstitucionalização da Área psiquiátrica do Sistema Prisional - ATP?
JUSTIFICAÇÃO
Este requerimento tem como objetivo levantar os dados e os protocolos sobre a desinstitucionalização do Hospital São Vicente, bem como a Ala do sistema prisional ATP, para assim, fiscalizar se a população pertinente já está recebendo atendimento, após a Portaria SES/DF nº 407, de 16 de outubro de 2023.
Cumpre esclarecer que o Serviço Residencial Terapêutico - SRT, são residências situadas em áreas urbanas, estabelecidas para atender às demandas habitacionais de indivíduos com transtornos mentais graves, que podem estar institucionalizados ou não.
É sabido que a Área de Tratamento Psiquiátrico - ATP, desenvolvia uma papel importante na vida do cidadão recluso, que sofre de algum transtorno psicológico, onde o atendimento era realizado de forma humanizada, visando, dessa forma, o acolhimento adequado que o detento precisava.
Cabe registrar que este processo precisa ocorrer em espaços saudáveis, com as consequentes terapias complementares, a fim de que o detento, no fim do processo de reclusão, seja devidamente reinserido na sociedade.
Deste modo o acompanhamento por esta Casa Legislativa é essencial para acompanhar e fiscalizar, justificando, desta forma, a prestação das informações acima elencadas, bem como para encaminhar ações no sentido de garantir o cuidado e o bem estar a estes pacientes.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, em …
Deputado Fábio Felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Despacho - 2 - SACP-IND - (113737)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
À CDESCTMAT, observar ano da indicação no Ofício.
Brasília, 11 de março de 2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 13/03/2024, às 15:44:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (113740)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
À CDESCTMAT, verificar ano da Indicação no Ofício.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 13/03/2024, às 15:49:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (113741)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
À CDESCTMAT, verificar ano da Indicação no Ofício.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 13/03/2024, às 15:49:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (113744)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 13/03/2024, às 15:53:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (113742)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 13/03/2024, às 15:52:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (113738)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 13/03/2024, às 15:45:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (113739)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 13/03/2024, às 15:47:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CS - Aprovado(a) - (113729)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
PARECER Nº , DE 2024 - CS
Projeto de Lei nº 930/2024
Da COMISSÃO DE SEGURANÇA sobre o Projeto de Lei nº 930/2024, que veda a nomeação de bens e logradouros públicos com nome de pessoas condenadas por crimes de violência contra a mulher no âmbito do Distrito Federal.
Autor: Deputado HERMETO
Relator: Deputado ROOSEVELT
I - RELATÓRIO
Submete-se à Comissão de Segurança o Projeto de Lei nº 930/2024, de autoria do Deputado Hermeto, o qual veda o emprego do nome de pessoas condenadas por crimes de violência contra a mulher na denominação de bens e logradouros públicos.
O art. 1º, caput, estipula vedação da escolha de nomes de pessoas condenadas por crime contra a mulher, consumado por razões de gênero, na denominação de logradouros públicos distritais. O parágrafo único do artigo, por sua vez, enumera os crimes que envolvem a aplicação da norma. O art. 2º aporta definições, para fins legais, de bens públicos e logradouros públicos. Finalmente, o art. 3º abriga cláusula de vigência.
Sob a forma de justificação, o autor lista objetivos por trás da vedação ao uso de nomes de pessoas condenadas por crimes de violência contra a mulher na denominação de logradouros e outros espaços públicos. Outrossim, a justificação aporta o diagnóstico da violência de gênero como grave problema e acrescenta que a proibição de homenagens da espécie prevista na proposição transmite uma forte mensagem de repúdio à violência contra a mulher e evidencia o comprometimento do poder público com a promoção da igualdade de gênero.
II - VOTO DO RELATOR
De acordo com o art. 69-A, inciso I, alínea a, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Segurança incumbe apreciar proposições que versem sobre “segurança pública”.
O projeto de lei sob análise propõe a proibição da homenagem a indivíduos condenados por crimes de violência contra mulheres na denominação de logradouros e bens públicos distritais. Entendemos o teor da proposição como muito meritório, haja vista o intuito de inibir o reconhecimento indevido, ainda mais com vocação de perenidade, a pessoas que tenham cometido delitos violentos por razões de gênero.
Quando confrontados os dados acerca da violência contra mulheres no Distrito Federal, nota-se ainda mais a importância de uma medida simbólica que incida no combate à violência. Dados de 2023 assinalam o lamentável recorde de casos de violência contra mulheres em toda a série histórica, que dura 14 anos[1]. Em média, são 52 ocorrências por dia, o que totalizou quase 20 mil crimes relacionados à Lei Maria da Penha em um ano. São cifras estarrecedoras, certamente, que demandam forte ação preventiva e repressiva por parte do poder público, mas que também evidenciam a necessidade de repúdio em outras frentes.
Disso se trata o PL nº 930/2024. A positivação da vedação ao nome de condenados por crimes violentos contra mulheres expressa intolerância e intransigência da sociedade contra delitos dessa ordem. Assim, a matéria veiculada merece prosperar.
Contudo, o aspecto formal da proposição carece de reparos. Já existe, no ordenamento jurídico distrital, norma que disciplina a denominação de logradouros e bens públicos. Trata-se da Lei nº 4.052, de 10 de dezembro de 2007, que “Dispõe sobre a denominação de logradouros, vias, próprios, monumentos públicos, núcleos urbanos e rurais, regiões administrativas e bairros, no âmbito do Distrito Federal”. Dessa forma, existindo norma geral sobre o tema, é mais racional e adequado, sob o prisma da técnica legislativa, modificar a lei vigente, em vez de criar um diploma novo e extravagante. Assim, propõe-se substitutivo para inserir o teor do projeto no texto da lei disciplinadora da denominação de logradouros e bens públicos. Os únicos acréscimos propostos à lei incidem sobre seu art. 2º. É inserida a alínea “c”, que veda a utilização de nomes de pessoas condenadas por crimes de violência contra a mulher, e o parágrafo único, que enumera os crimes acerca dos quais incide a vedação.
Diante do exposto, manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 930/2024, no âmbito da Comissão de Segurança, na forma do substitutivo anexo.
Sala das Comissões, em
[1] https://www.metropoles.com/distrito-federal/df-tem-o-maior-numero-de-crimes-de-violencia-domestica-em-14-anos
Sala das Comissões, …
DEPUTADa doutora jane
Presidente
DEPUTADO roosevelt
Relator
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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 25/03/2024, às 17:17:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (113735)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Requer a Secretaria de Justiça e Cidadania, à Secretaria de Atendimento à Comunidade e à Secretaria da Mulher informações a respeito de programas de distribuição de absorventes íntimos para população vulnerável
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 40 e art. 145, XIX, do RICLDF, informações à Secretaria de Justiça e Cidadania, as seguintes informações a respeito de programas de arrecadação e distribuição de absorventes íntimos para população vulnerável no Distrito Federal:
1. Existem atualmente campanhas ativas de arrecadação e distribuição de absorventes íntimos para população vulnerável? Quais? Qual a expectativa de público a ser atendido?
2. Foram realizadas, desde janeiro de 2019, quantas campanhas de arrecadação e distribuição de absorventes íntimos para população vulnerável? Qual o total de pacotes arrecadados em cada campanha e qual o público atendido?
3. Há, atualmente, distribuição de absorventes íntimos nas Farmácias Populares? Quantas pessoas são beneficiadas mensalmente? Do total de beneficiadas, quantas são pessoas em situação de rua?
4. De que forma a distribuição de absorventes para população em situação de rua em farmácias populares é articulada com os pontos de atendimento de Assistência Social?
JUSTIFICAÇÃO
A promoção da dignidade menstrual no Distrito Federal é uma questão de saúde pública e direitos humanos que demanda informações específicas e detalhadas para sua efetivação.Conhecer as campanhas em andamento permite avaliar a disponibilidade de recursos para atender a demanda, além de identificar possíveis lacunas na cobertura geográfica e demográfica. Saber a expectativa de público a ser atendido é crucial para dimensionar os recursos necessários e garantir que nenhuma parte da população vulnerável seja deixada de lado.
Entender quantas campanhas foram realizadas e quantos pacotes foram arrecadados em cada uma delas fornece uma visão clara do esforço realizado até o momento e ajuda a avaliar a eficácia das estratégias de arrecadação e distribuição. Além disso, conhecer o público atendido permite direcionar esforços para grupos específicos que podem estar sendo negligenciados.
Ter informações sobre a distribuição de absorventes nas Farmácias Populares é crucial para entender a disponibilidade de acesso a esses produtos, especialmente para pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Conhecer o número de beneficiados mensalmente, especialmente quantos são pessoas em situação de rua, permite avaliar se as políticas existentes estão realmente alcançando os grupos mais necessitados.
Entender como a distribuição de absorventes nas Farmácias Populares é articulada com os pontos de atendimento de Assistência Social é essencial para garantir uma abordagem integrada e eficaz. Isso pode incluir informações sobre como esses pontos de atendimento identificam e encaminham as pessoas em situação de vulnerabilidade para acesso aos produtos, bem como a disponibilidade de recursos adicionais, como orientação e apoio psicossocial.
Em resumo, as informações solicitadas são fundamentais para avaliar a eficácia das políticas existentes, identificar lacunas na cobertura e direcionar recursos de forma eficiente para garantir o acesso equitativo a produtos de higiene menstrual para todas as pessoas, especialmente aquelas em situação de maior vulnerabilidade.
Sala das Sessões, em …
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2024, às 14:49:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (113734)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Indicação Nº DE 2024
(Da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, bem como dos demais órgãos responsáveis pela gestão do trânsito, priorize os veículos do transporte público coletivo nos locais em que há restrições no tráfego em virtude da realização de obras.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, bem como dos demais órgãos responsáveis pela gestão do trânsito, priorize os veículos do transporte público coletivo nos locais em que há restrições no tráfego em virtude da realização de obras.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de proposta que visa atender a demanda extraída de diversas manifestações e denúncias por parte dos usuários do transporte público coletivo distrital. Os relatos que chegam ao conhecimento desta Comissão sempre destacam as constantes interferências no cotidiano da população, ocasionadas por obras que alteram o curso do trânsito.
Tais obras geram inconveniências, atrasos e até insegurança para aqueles que transitam por determinadas vias por falta de sinalização adequada e de informações acessíveis e prestadas em tempo hábil. Nessa linha, é incontestável a necessidade de dar preferência ao transporte público coletivo, que atende a diversos passageiros e que, portanto, deve ter a precedência na análise e construção de estratégias para o tráfego a serem elaboradas pelo poder público.
Cabe destacar, ainda, que à SEMOB/DF compete "promover a prestação adequada dos serviços de transporte urbano do Distrito Federal, propiciando a sua universalização e equidade aos cidadãos", conforme art. 1°, inciso IV, Portaria n° 06/2022. Pelo exposto, a sugestão é no sentido de priorizar os veículos do transporte público coletivo nos casos em que haja a necessidade de desvios e bloqueios no trânsito, em consequência das obras realizadas.
Por se tratar de justa reivindicação, que visa a melhoria da mobilidade para os usuários do transporte público coletivo, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO MAX MACIEL
Presidente da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Vice-Presidente da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
DEPUTADO PEPA
Membro Titular da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Membro Titular da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX
Membro Titular da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Emenda (Substitutivo) - 1 - CS - Não apreciado(a) - (113732)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
EMENDA SUBSTITUTIVA
(Do Relator)
Ao Projeto de Lei nº 930/2024, que “Veda a nomeação de bens e logradouros públicos com nome de pessoas condenadas por crimes de violência contra a mulher no âmbito do Distrito Federal”
Dê-se ao Projeto de Lei nº 930, de 2024, a seguinte redação:
PROJETO DE LEI Nº 930, DE 2024
Altera a Lei nº 4.052, de 10 de dezembro de 2007, para vedar o emprego do nome de pessoas condenadas por crimes de violência contra a mulher na denominação de logradouros, vias, próprios, monumentos públicos, núcleos urbanos e rurais, regiões administrativas e bairros, no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 4.052, de 10 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º .............................................
I - .....................................................
.........................................................
c) desde que não tenham sido condenadas por crimes de violência contra a mulher;
.........................................................
Parágrafo único. Consideram-se crimes de violência contra a mulher para fins desta Lei, sem prejuízo de outros crimes consumados por razão de gênero:
I – aqueles previstos na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha);
II – feminicídio (art. 121, §2º, inciso VI, do Código Penal);
III – crimes contra a liberdade sexual da mulher (art. 213 ao art. 216-A do Código Penal);
IV – exposição da intimidade sexual (art. 216-B do Código Penal).”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Este Substitutivo visa a inserir o teor do projeto no texto da Lei nº 4.052, de 10 de dezembro de 2007, cujo objeto é similar, embora mais amplo. Uma vez que a proposição se limita a inserir hipótese de vedação à denominação de logradouros e espaços públicos, é adequado, em nome da boa técnica legislativa, modificar a lei original.
Deputado ROOSEVELT
Relator
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Requerimento - (113733)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Requerimento Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)
Requer a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei Complementar n° 38/2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, com fulcro no artigo 136, § 2º, do Regimento Interno desta Casa, a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei Complementar nº 38/2024.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por escopo requerer a retirada de tramitação do Projeto de Lei Complementar acima especificado, em razão de haver necessidade de readequação da propositura.
Assim, peço aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
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Despacho - 3 - CDESCTMAT - (113731)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 941/2024 foi distribuído ao Deputado Joaquim Roriz Neto para apresentar parecer no prazo de até 10 dias úteis, a partir de 11/3/2024.
Brasília, 11 de março de 2024
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
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Despacho - 12 - SACP - (113736)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída, conforme Despacho SELEG 113660.
Brasília, 11 de março de 2024
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
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Indicação - (113726)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que aumente o quadro de profissionais da saúde atuantes nas unidades básicas de saúde do Itapoã.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que aumente o quadro de profissionais da saúde atuantes nas unidades básicas de saúde do Itapoã.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicitam melhorias no atendimento médico na Região Administrativa do Itapoã, onde relatam que a demanda é superior a capacidade de atendimento nas unidades básicas de saúde.
Sabe-se que a saúde é o principal objeto para atender a população, pois é o setor de maior urgência pública, e que mais os cidadãos solicitam melhorias. A gestão da saúde pública tem ligação direta com a vida de toda a população.
Chegou a este gabinete parlamentar a necessidade de aumentar o quadro de profissionais atuantes nas unidades básicas de saúde , principalmente de médicos fixos no local. A população do Itapoã é de quase 70 mil habitantes, e continua em ascendência. Por isso, a quantidade de atendimentos vem concomitantemente aumentando.
Devido ao grande fluxo de atendimentos, percebeu-se a necessidade de aumentar o quadro de médicos, enfermeiros e técnicos de enfermagem que atuam na região administrativa, para melhorar o serviço público prestado à população. Essa mudança irá aperfeiçoar o serviço oferecido pelo Estado, e gerar mais tranquilidade e satisfação a população.
Dessa forma, apresento esta proposição com a intenção de sugerir o aumento do quadro de profissionais atuantes diariamente nas unidades básicas de saúde locais, com a finalidade de aprimorar o acesso à saúde da população, garantir o atendimento e tratamento adequado, melhorar a qualidade de vida e o conforto da sociedade.
Assim, conclamo aos nobres pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO
DEPUTADO DISTRITAL PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Folha de votação - Indicação - CS - (113723)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
FOLHA DE VOTAÇÃO - CS
Indicações nº:4248/2024
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Doutora Jane
P
X
Pastor Daniel de Castro
X
Roosevelt
Hermeto
X
Iolando
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Jorge Vianna
Pepa
Thiago Manzoni
João Cardoso
Jaqueline Silva
TOTAIS
4
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
RESULTADO:
( X ) Aprovadas ( ) Rejeitadas ( ) Prejudicadas 1ª Reunião Extraordinária realizada em: 12/03/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 12/03/2024, às 19:39:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 13/03/2024, às 09:54:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2024, às 16:13:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2024, às 17:29:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de votação - Indicação - CS - (113722)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
FOLHA DE VOTAÇÃO - CS
Indicações nº:4468/2024
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Doutora Jane
P
X
Pastor Daniel de Castro
X
Roosevelt
Hermeto
X
Iolando
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Jorge Vianna
Pepa
Thiago Manzoni
João Cardoso
Jaqueline Silva
TOTAIS
4
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
RESULTADO:
( X ) Aprovadas ( ) Rejeitadas ( ) Prejudicadas 1ª Reunião Extraordinária realizada em: 12/03/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
www.cl.df.gov.br - cs@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 12/03/2024, às 19:39:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 13/03/2024, às 09:54:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2024, às 16:13:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2024, às 17:29:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CDESCTMAT - (113728)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 954/2024 foi distribuído ao Deputado Rogério Morro da Cruz para apresentar parecer no prazo de até 10 dias úteis, a partir de 11/3/2024.
Brasília, 11 de março de 2024
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 11/03/2024, às 16:14:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CDESCTMAT - (113725)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 845/2024 foi distribuído ao Deputado Daniel Donizet para apresentar parecer no prazo de até 2 dias úteis, a partir de 11/3/2024.
Brasília, 11 de março de 2024
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Redação Final - CCJ - (114208)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI Nº 676 DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Institui o Programa Distrital Casa da Doméstica.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Programa Distrital Casa da Doméstica de valorização das trabalhadoras domésticas e de cuidados, para fomentar a promoção da igualdade e promover políticas de geração de emprego e renda, tendo como objetivos:
I – o reconhecimento do trabalho doméstico e de cuidados como um direito e uma função social;
II – a valorização da trabalhadora doméstica e da cuidadora e do trabalhador doméstico e do cuidador;
III – compreender o trabalho doméstico e de cuidados como questão pública e garantir a corresponsabilização dos setores públicos para com essas atividades laborais;
VI – fomentar o acesso das trabalhadoras e trabalhadores a educação, trabalho formal, atividade econômica, participação social e política e igualdade de oportunidades;
V – atuar pelo enfrentamento das violências e da precarização dessa categoria, assim como pelo combate ao trabalho doméstico análogo à escravidão.
Art. 2º Compõem o Programa Distrital Casa da Doméstica as seguintes ações:
I – criação da Casa da Doméstica, espaço público de referência em direitos e atendimento das trabalhadoras doméstica e dos trabalhadores domésticos, vinculado às agências do trabalhador do Distrito Federal;
II – oferta de cursos de qualificação, capacitação e profissionalização por meio da Política Distrital de Qualificação Social e Profissional – PDQ;
III – criação do Grupo de Trabalho sobre Trabalho Doméstico e de Cuidados, no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, com a finalidade de propor mecanismos de valorização e formalização das trabalhadoras e trabalhadores, assim como propor e monitorar políticas públicas específicas.
Art. 3º A Casa da Doméstica é constituída como espaço físico, nos moldes das agências do trabalhador do Distrito Federal, em instalação específica e destinada unicamente para o atendimento de trabalhadoras e trabalhadores domésticas e de cuidados, em conformidade com as diretrizes gerais da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal.
§ 1º O Posto de Atendimento ao Trabalhador – Casa da Doméstica será instalado em espaço físico específico para esta destinação, localizado em região de fácil acesso ao público.
§ 2º O serviço tem atendimento multidisciplinar, contando com especialistas capazes de informar as pessoas usuárias de seus direitos, encaminhar para serviços públicos, facilitar o acesso à justiça, auxiliar no acesso a benefícios previdenciários e proporcionar atendimento médico ocupacional.
§ 3º Deve ser realizado, mediante interesse das pessoas usuárias, o cadastramento de profissionais, para fins de criação de banco de dados e de facilitação de acesso a programas e políticas públicas.
Art. 4º Ao Grupo de Trabalho sobre Trabalho Doméstico e de Cuidados, instituído e coordenado conforme diretrizes gerais Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, cabe:
I – realizar reuniões periódicas, de caráter consultivo e deliberativo, sobre os temas de competência deste grupo de trabalho;
II – formular propostas de programas, projetos, planos e atividades de cooperação técnica para valorização do trabalho doméstico e de cuidados no Distrito Federal;
III – avaliar, acompanhar e monitorar a execução das políticas, planos, programas, projetos e atividades afins que serão implementados;
IV – acompanhar a tramitação de projetos de lei relacionados a temas relevantes para a categoria do trabalho doméstico e de cuidados;
V – recomendar a elaboração de estudos e pesquisas e incentivar a realização de campanhas relacionadas ao trabalho doméstico e de cuidados;
VI – elaborar e aprovar seu regimento interno;
VII – realizar esforços pertinentes para mobilizar recursos técnicos e financeiros para a implementação das ações propostas relacionadas ao trabalho doméstico e de cuidados.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correm por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas oportunamente se necessário, sendo consignadas nas respectivas peças orçamentárias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 12 de março de 2024.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
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Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 14/03/2024, às 10:46:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (114205)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº DE 2024
(Do Deputado RICARDO VALE - PT)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da NOVACAP, providências para a realização de serviço de poda de árvores no endereço que especifica, na Região Administrativa do Guará II – RA X.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da NOVACAP, providências para a realização de serviço de poda de árvores ao redor da Escola Classe 07 e da UBS-03, na QE 38, Região Administrativa do Guará II – RA.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de uma demanda dos moradores da QE 38 do Guará II, que relatam que outras áreas do Guará II receberam intervenções de poda por parte da NOVACAP, porém, lamentavelmente, a QE 38 não foi contemplada nesse processo.
Ressaltamos que o crescimento descontrolado das copas das árvores e arbustos no local indicado está causando transtornos à comunidade, como obstrução de luminosidade solar e acúmulo de sujeira, além de representar potencial risco à segurança dos transeuntes e das estruturas físicas desses estabelecimentos.
Por considerar justo o pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos ilustres Pares para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em 14 de março de 2024.
Deputado RICARDO VALE
Vice-presidente da CLDF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 15/03/2024, às 13:42:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (114206)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na Mesa Diretora (RICL, art. 39, IV, § 2º, V,) e CAS (RICL, art. art. 64, § 1º, I), em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, § 1º, I) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 14 de março de 2024
<Digite NOME>
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (114210)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CESC (RICL, art. 69, I, “a” ) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Despacho - 1 - CERIM - (114211)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
22/05/2024 - 10 horas - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa, 14 de março de 2024
luciana reis de medeiros guimarães
Analista Legislativa
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Despacho - 1 - SELEG - (114191)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de Legislação pertinente a matéria – Lei nº 6.891/21, que “Estabelece indicadores e metas progressivas para a administração pública no setor de energia sustentável”.(Veto Parcial aguardando votação na Ordem do Dia, Lei nº 6.274/19, que “Institui diretrizes para a Política Distrital de Incentivo à Geração e ao Aproveitamento de Energia Solar, Eólica e de Biomassa e à Cogeração”.(Art. 154/ 175 do RI).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Despacho - 1 - Cancelado - SELEG - (114193)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CAF (RICL, art. 68, I, “b”, “c”, “e”, “f” e “h”) e CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “j”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Despacho - 1 - Cancelado - SELEG - (114195)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CESC (RICL, art. 69, I, “c”), CAF (RICL, art. 68, I, “b”, “c”, “e”, “f” e “h”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
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Despacho - 2 - SELEG - (114197)
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Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CESC (RICL, art. 69, I, “c”) e CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “j”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
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Despacho - 1 - SELEG - (114192)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “j”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 3 - Cancelado - SACP - (114196)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 14 de março de 2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 14/03/2024, às 12:20:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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